Acispes pode ter que devolver R$ 2 milhões em ações do MP na Justiça.

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Acispes pode ter que devolver R$ 2 milhões em ações do MP na Justiça.

A 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora ingressou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa e outra criminal contra o presidente da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (Acispes), Ormeu Rabello Filho. As ações resultaram de investigação de contrato entre a Acispes e a empresa GW Solution. No contrato, a empresa faz a locação de software e oferece suporte e treinamento. As investigações do Ministério Público resultaram nas seguintes conclusões:

1. frustração/fraude do caráter competitivo mediante direcionamento da licitação Pregão Presencial 56/2021 (processo licitatório 199/2021) para beneficiar a empresa GW;

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2. fraude de licitação e/ou contrato, em prejuízo da Administração Pública, mediante uso de meio que torna injustamente mais onerosa para a Administração Pública a execução do contrato, por meio de sobrepreço dos serviços contratados no Pregão Presencial 56/2021 (processo licitatório 199/2021) com a empresa GW que era 678,45% superior ao valor médio pago pelas demais associações de saúde;

3. fraude de licitação e/ou contrato, em prejuízo da Administração Pública, mediante entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, por meio de superfaturamento devido ao longo descumprimento do prazo de implantação das funcionalidades em todos os setores;

4. fraude de licitação e/ou contrato, em prejuízo da Administração Pública, mediante uso de meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a execução do contrato, por meio de superfaturamento devido à concomitância obrigatória da contratação do antigo software da outra empresa anteriormente contratada (via Licitação 180/2021 e contrato 164/2021);

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5. fraude de licitação ou contrato, em prejuízo da Administração Pública, mediante uso de meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a execução do contrato, por meio de superfaturamento no contrato 105/2023, via inexigibilidade de licitação 39/2022 (processo 286/2022), devido à impossibilidade de outra empresa prestar serviços no software da GW e indiferenciação dos valores cobrados hora técnica presencial ou remota em montante de 200 reais/hora;

6. apropriação de valores públicos, desviando-os em proveito próprio e/ou alheio, valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de agente público ou a ele equiparado.
O Ministério Público pede ainda o ressarcimento de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

O Presidente do Consórcio ACISPES, Ormeu Rabello Filho, informa que somente irá se pronunciar após ser citado regularmente.

As informações são do jornalista Ricardo Ribeiro

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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