O prefeito de São João Nepomuceno, Ernandes José da Silva assinou nesta quinta-feira 25 de janeiro, o decreto Nº. 4.500, que proíbe a atividade de comércio ambulante no Circuito do Carnaval e dá outras providências.
De acordo com o decreto, fica proibida a atividade de comércio eventual ambulante dentro da área do Circuito do carnaval, da área do Bloco do Barril e da área do Bloco do Zé Pereira e do Bloco Quatro Gerações, durante o festejo, nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, ficando ainda suspensos os eventuais alvarás, licenças e autorizações, bem como qualquer ato referente à tal finalidade no período supra.
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Abaixo o decreto na ìntegra:
DECRETO Nº. 4.500, de 22 DE JANEIRO DE 2024.
Proíbe a atividade de comércio ambulante no Circuito do Carnaval e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício de São João Nepomuceno, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, a necessidade e o dever do Município de organizar e baixar normas para os eventos
públicos;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar e limitar o comércio eventual ambulante;
CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da Administração Municipal assegurar à população a sua
participação pacífica no Carnaval/2024, que ocorrerá nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a atividade de comércio eventual ambulante dentro da área do Circuito do carnaval,
da área do Bloco do Barril e da área do Bloco do Zé Pereira e do Bloco Quatro Gerações, durante o festejo, nos
dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, ficando ainda suspensos os eventuais alvarás, licenças e
autorizações, bem como qualquer ato referente à tal finalidade no período supra.
Art. 2º. A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto, abrange todas as áreas acima mencionadas,
conforme projeto em anexo.
Art. 3º. O desrespeito ao acima determinado acarretará a adoção de medidas legais que vão desde o
pagamento de multa até o cancelamento temporário da permissão do comércio ambulante.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São João Nepomuceno, em 22 de janeiro de 2024.
ERNANDES JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
Portal RKF