O Setor Municipal de Tributação informa que, a partir do dia 1º setembro de 2023, seguindo a Resolução nº 169, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), todos os MEI’s (Microempreendedores Individuais) que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço apenas no padrão nacional, através do Emissor WEB ou por meio do aplicativo NFS-e Mobile.
Quanto à prestação de serviço para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal permanece facultativa.
Para o acesso e a emissão da nota fiscal para pessoas físicas ou jurídicas, o próprio MEI deverá realizar o cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte, através do site: www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Após o cadastro, o contribuinte já poderá emitir suas notas fiscais.
O Setor informa ainda que, a partir da data mencionada, os MEI’s não poderão emitir notas fiscais pelo site municipal.
Em caso de dúvidas, acessar o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Tutorial: E-book sobre o cadastro e emissão: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Fonte ASCOM SJN