O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu antecipação de tutela mantendo a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) na gestão da BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, até o julgamento do mérito do caso, ainda sem data prevista.
A decisão atendeu a um pedido da concessionária, que busca reequilibrar o contrato de concessão firmado com o poder concedente por diversos fatores. O desequilíbrio econômico-financeiro ocorre desde dezembro de 2014 e foi causado, principalmente, pelo descumprimento, pela União, do aditivo contratual que previa aportes públicos para a construção da Nova Subida da Serra (NSS).
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Em fevereiro de 2021, o Tribunal, considerando laudo pericial judicial, concedeu duas liminares reconhecendo parcialmente a necessidade de reequilíbrio contratual em favor da Concer, o que justificou a extensão do prazo do contrato de concessão. Essa nova decisão judicial leva em conta outra perícia judicial que confirmou grave desequilíbrio econômico-financeiro no contrato da Concer, que chega a quase R$ 2 bilhões. A tutela concedida, porém, alcança somente uma pequena parcela desse direito.
Reportagem Kadu Fontana