O número do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados de todos os serviços públicos do país. Isso é o que determina lei sancionada na última quarta-feira (11/01).
Com a mudança, órgãos públicos não exigirão outros números – como RG e Título de Eleitor, por exemplo – para o atendimento ou preenchimento de cadastro. O número do CPF também deverá constar nos novos documentos de registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
E também deverá constar nas novas emissões de certidão (nascimento, casamento e óbito), identificação no INSS – o Instituto Nacional do Seguro Social -, carteira de trabalho, de motorista, entre outros.
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A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Lula vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. Segundo a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem CPF.
Órgãos públicos e entidades terão um ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento. Também haverá o prazo de dois anos para que os serviços públicos façam as mudanças necessárias nos bancos de dados para a troca, entre si, de informações sobre o cidadão a partir do CPF.
Fonte : Agência Brasil