A partir de 1º de setembro, qualquer encomenda nacional postadas nos Correios deve estar identificada com o CPF, CNPJ ou número de passaporte, caso o remetente seja estrangeiro. Sem essa identificação, os funcionários da empresa pública poderão recusar a postagem do pacote.
Segundo os Correios, a ideia é garantir mais segurança no processo de envio, permitindo o rastreamento das encomendas. As encomendas postadas aos lockers dos Correios e “Clique e Retire” devem conter, além do CPF, CNPJ ou número do passaporte, o número de telefone ou e-mail de quem fizer a postagem.
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Antes de ir até a agência, é possível agilizar esse processo, acrescentando os dados nos sistemas de pré-postagem, no site dos correios. Essas informações são obrigatórias e atendem à legislação tributária, que responsabiliza o remetente. No caso de envios para outros países, as informações de CPF e CNPJ são exigidas de acordo com a regulação das alfândegas.
A exigência de identificação a partir de primeiro de setembro atende a protocolo dos Correios, que exige a nota fiscal ou declaração de conteúdo nas postagens de encomendas.
Fonte : Agência Brasil