Jovem é condenado em JF a pagar R$ 7 mil a mulher trans de SJN por danos morais

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Jovem é condenado em JF a pagar R$ 7 mil a mulher trans de SJN por danos morais

Um jovem, de 29 anos, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil a Valentina Avelino, mulher trans, por danos morais em Juiz de Fora. Ela havia denunciado o rapaz após ter sido vítima de transfobia ao ter fotos e vídeos vazados em grupos de WhatsApp em fevereiro de 2020.

O g1 teve acesso à sentença nesta segunda-feira (30). A decisão foi dada pelo juiz Silvemar José Henriques Salgado da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Os advogados de defesa do condenado deixaram o caso e a reportagem tentou contato com ele, mas não houve retorno.

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Na sentença, o juiz considerou que “é incontroverso que o réu foi responsável pela gravação do áudio, veiculado nas redes sociais, em que ofensas foram dirigidas contra a autora [da acusação] e que a configuração do ato ilícito independe de a intenção do réu ser a de disseminar o conteúdo das gravações ou de apenas transmiti-lo a amigo íntimo, pois basta que atinja os bens de ordem moral da ofendida, que tomou conhecimento dos fatos, para que se concretize”.

Entenda o caso

Após beijar um rapaz em uma casa noturna, Valentina contou que amigos dele começaram a tirar fotos e rirem da situação, alguns gritavam “é homem, é homem”.

“No dia seguinte, meu patrão me enviou uma mensagem dizendo que estava circulando um vídeo meu pelos grupos de WhatsApp. Fiquei muito assustada e, quando fui ver, veio o susto e dor: estavam expondo fotos minhas antes e depois da minha transição e também o vídeo em que eu beijo o rapaz”.

 

O acusado de ter compartilhado as fotos e vídeos ainda enviou um áudio em que dizia, “pegou um viado, mano, você acredita? Eu tentei socorrer, eu juro que eu tentei, vou ajudar o amigo, na hora que eu vi já estava beijando, passando a mão na bunda. Isso é homem, hein! Vou mandar o vídeo aí para você que não estão mentindo”.

Em entrevista ao g1, Valentina contou que recebeu a sentença com alívio e preocupação, pois tem medo do que possa acontecer.

É muito bom ver a Justiça sendo feita, não podemos nos calar. Queria ser respeitada sem ter que recorrer à Justiça, todas merecemos respeito, temos que tomar medidas drásticas para ser respeitadas e isso é triste. O mundo precisa evoluir”.

Na decisão judicial, o juiz concluiu que ficou incontroverso que o suspeito gravou o áudio e circulou as imagens nos grupos de WhatsApp.

O advogado de defesa de Valentina, Julio Mota, se mostrou insatisfeito pelo fato da decisão demostrar que a criminalização da transfobia não tem surtido efeitos práticos, porém, considera um avanço o fato do reconhecimento civil de um dos acusados. Veja a nota na íntegra.

“Este caso demonstra que a decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a transfobia não tem surtido efeitos práticos. O inquérito policial sobre o caso foi instaurado dois anos atrás e, mesmo que os investigados tenham sido ouvidos e confessado o crime, até o momento não houve o encerramento inquérito e, portanto, não houve também o indiciamento dos responsáveis.

A inércia do Estado quanto a investigação gera o sentimento de impunidade, estimula que novos casos de homotransfobia ocorram, uma vez que não há qualquer tipo de penalidade para aqueles que cometem esse crime; e desestimula que as vítimas denunciem as violências sofridas.

No entanto, o reconhecimento da responsabilidade civil de um dos acusados, que expôs a vítima em grupos de mensagens e compartilhou áudios transfóbicos, demonstra um pequeno avanço na prestação jurisdicional e ao mesmo tempo tem uma enorme representatividade já que reparação por danos morais possui um caráter compensatório, mas também tem uma função pedagógica que visa desestimular a prática de novas lesões aos direitos das pessoas trans não só por parte do réu, mas também da comunidade”.

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Transfobia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2019, por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

Conforme a decisão da Corte:

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime, a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema
  • AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1 ZONA DA MATA
Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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