O proprietário do prédio do antigo cinema, hoje funcionando como Centro Cultural Gabriel Procópio Loures, localizado á Rua Governador Valadares entrou com um processo na 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João contra a Prefeitura Municipal desta cidade, alegando inadimplência dos aluguéis desde agosto de 2021. O valor da causa foi estipulado em R$ 37.799,67. De acordo com o processo, o qual o Portal RKF teve acesso, as partes assinaram em 14 de agosto de 2019, o Contrato de Locação de para o funcionamento do Centro Cultural, podendo o município sublocar o imóvel para outras atividades de interesse da Administração.
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O contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso X da Lei n. 8.666, de 1993, que autoriza a dispensa na hipótese de compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.
O valor do aluguel mensal foi de R$7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor global de R$252.000,00 (duzentos e
cinquenta e dois mil reais) pago em 36 (trinta e seis) meses. O pagamento é efetuado mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, ao locador.
o contrato também prevê a realização de reajuste anual do valor do aluguel da locação, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) a cada 12 meses. Em de 15 de agosto de 2020, as partes pactuaram um aditivo do
contrato e o valor do aluguel foi reajustado para R$7.911,44 (sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) mensais conforme variação do IGP-M em 13,020540%.
Alega o proprietário que em agosto de 2021, data do segundo reajuste, a prefeitura não efetuou o pagamento do
valor do aluguel reajustado novamente pelo índice IGP-M (33,825180%) e sequer manifestou interesse na realização de novo aditivo do contrato. Segundo o locador, o aluguel desde agosto de 2021, a prefeitura deveria pagar R$10.587,50 seguindo o contrato assinado e em vigor. A prefeitura está pagando mensalmente mas o valor sem o reajuste ou seja os mesmos R$ 7.911,44.
Portanto o proprietário que receber a diferença do valor que ele entende como devido pelo valor efetivamente pago desde agosto de 2021 ou seja R$2.676,06 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e seis centavos) mensais mais multa compensatória perfazendo o total de R$ 37. 799,67.
JUSTIFICATIVA DA PREFEITURA
A Procuradoria Geral do Município se pronunciou através do Dr. Michel Alves. Dr. Michel esclareceu que a prefeitura nos últimos meses tem negociado com diversos locadores uma readequação nos valores dos aluguéis. Este,segundo o procurador, seria o único que a prefeitura não obteve êxito de negociação, apesar de várias propostas terem sido verbalizadas. O contrato prevê um reajuste pelo IGP-M, porém entre agosto de 2020 e agosto de 2021 o índice teve um reajuste muito acima do previsto. Portanto, o Executivo continua na tentativa de se obter uma nova pactuação, com o locador, ressaltando que o Município vem cumprindo mensalmente o valor anterior á última data base para majoração do aluguel e o valor está rigorosamente em dia. O que está se discutindo é a diferença entre o valor pago e o da majoração pedida pelo locador. Ele aguarda os trâmites da Justiça para as devidas providências.
Reportagem Kadu Fontana