O Prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou na tarde desta terça-feira (25), o decreto n° 4.990/22, que traz novas medidas de fiscalização dos atos referentes ao enfrentamento de emergência na saúde pública decorrente da Covid-19.
O documento mantém o município na onda-verde do Programa Minas Consciente, no entanto, traz restrições que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos, no que se refere a ambientes que possam gerar aglomeração de pessoas.
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O texto entra em vigor a partir desta quarta-feira (26) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado.
“Não é momento de relaxar no combate ao coronavírus. Diante do expressivo aumento de casos, decidimos que era hora de voltar a tomar medidas que possam diminuir as aglomerações na cidade. O principal objetivo do decreto é dar mais segurança a todos neste momento. A prefeitura conta com a colaboração de todos. Juntos vamos vencer esta guerra”, disse o prefeito.
Confira abaixo as principais alterações do Decreto Municipal número 4990/22:
Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
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Situação epidemiológica
Conforme boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira (24), Leopoldina registrou, desde o início da pandemia, 8.615 casos confirmados de Covid-19 e 166 óbitos. Sobre os dados de internações, a Casa de Caridade Leopoldinense registra 21 pacientes com a suspeita ou confirmação da doença.
Por O Vigilante Online