município de Bicas, na Zona da Mata, deverá seguir as diretrizes da onda roxa do Programa Minas Consciente sob pena de multa diária de R$ 50 mil, conforme liminar concedida nesta quinta-feira pela Justiça Estadual em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).
Para não aderir as determinações da onda roxa, como o toque de recolher (das 20h às 5h), a administração local alegou no processo que a Constituição garante ao cidadão o direito de ir e vir.
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Entretanto, em sua decisão, o juiz Ricardo Domingos de Andrade acolheu tese da AGE e ressaltou que o Estado está acobertado por um princípio constitucional maior, o da Dignidade da Pessoa Humana, o qual garante o direito à vida.
“O direito à vida é corolário à saúde, ao acesso aos serviços necessários para evitar que vidas pereçam, que os doentes sejam curados. Portanto, na colisão dos princípios constitucionais (conflito entre o direito de ir e vir e o da dignidade da pessoa humana), sobressai, sem sombras de dúvidas, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o direito à vida, o direito à saúde”, decidiu o magistrado.
Na decisão, o juiz determinou ao município que siga na íntegra as diretrizes da onda roxa: “Determino a intimação do réu para que proíba as atividades não essenciais em todo o território de Bicas, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual do Minas Consciente para a onda roxa. Em caso de descumprimento, suportará o requerido multa diária que fixo em R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, incidindo o sr. Prefeito nas sanções inerentes ao caso concreto, civis, administrativas e penais”.
A decisão ainda exige a contribuição da Polícia Militar na fiscalização do cumprimento da onda roxa no município: “Usando todo o seu efetivo nesta empreitada, promovendo as diligências necessárias à autuação dos infratores, inclusive com eventual prisão em flagrante por crime de desobediência”.
O prefeito Hélber declarou na Rádio Alternativa FM de Bicas que irá recorrer mas irá acatar a determinação até o julgamento do recurso.
Fonte : Assessoria de Comunicação da AGE-MG
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