O prefeito municipal de São João Nepomuceno Ernandes José da Silva assinou o Decreto Municipal nº 3.102 de 2 de março de 2021 que dispõe sobre a autorização do retorno gradativo das atividades na modalidade híbrida e presencial da rede pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio, bem como técnico e superior no Município de São João Nepomuceno, nos termos previstos no Plano Minas Consciente.
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A retomada das atividades presenciais será facultativa a todos os estudantes, cabendo seus responsáveis legais a opção pela modalidade de ensino presencial ou remoto, observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como as orientações da Secretaria de Estado de Educação – SEE e da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
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Ensino da rede municipal e estadual: As atividades serão retomadas, gradualmente, de forma presencial após o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação e Departamento Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária, inclusive com a elaboração de um Protocolo Sanitário complementar ao Plano Minas Consciente, conforme a realidade local.
Instituições privadas que tiverem interesse no retorno das atividades na modalidade híbrida e presencial deverão apresentar Plano de Ação a ser aprovado pelo Departamento Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária e ciência do Comitê Municipal de Enfrentamento a COVID-19, sendo oportunamente.
Foto: Correio de Minas
Fonte : ASCOM SJN