Justiça determina que Detrans voltem a emitir o CRLV.

Bombeiros apagam incêndio em colégio de Santos Dumont.
02/10/2021
SJN: Setores públicos municipais terão expediente normal durante o Carnaval.
02/11/2021
Exibir tudo

Justiça determina que Detrans voltem a emitir o CRLV.

A Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. A decisão partiu do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

continua após a publicidade

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) violou a Lei nº 14.071/2020que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.

Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição dos documentos, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

A ação que quer o CRLV impresso segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado.

continua após a publicidade

A lanchonete do Darílson e da Patrícia em SJN

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

A ação que quer o CRLV impresso segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado.

Fonte : Autopapo UOL

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo está protegido !!