O governo de Minas Gerais autorizou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (23) que 218 cidades que estão na onda verde do Minas Consciente podem retomar aulas presenciais no ensino básico – que contempla a educação infantil, a fundamental e o Ensino Médio – a partir do próximo dia 5. Dessas cidades, 180 aderiram ao programa do Executivo estadual.
O governo de Minas Gerais, por meio do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral, autorizou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (23) que 218 cidades que estão na onda verde do Minas Consciente podem retomar aulas presenciais no ensino básico – que contempla a educação infantil, a fundamental e o Ensino Médio – a partir do próximo dia 5. A presença não será obrigatória. São 180 cidades das que estão habilitadas a retomar o ensino que aderiram ao programa.
Cidades que estão na onda amarela do programa de combate à pandemia de coronavírus – que são 578 – podem retomar o ensino nos níveis de graduação, pós-graduação e cursos livres. Conforme Amaral, o anúncio deriva de um protocolo que está “sendo feito há mais de três meses”.
“O foco principal é prevenir a transmissão e garantir a segurança de estudantes e professores. Nos chama muito atenção a saúde física e mental, principalmente dos estudantes. Falta de contato pessoal com outros colegas, falta de espaço em casa. Atinge estudante e a família”, afirmou o secretário.
Haverá um protocolo para retorno gradual do ensino com “limitadores de segurança, regras de afastamento (de alunos e professores em caso de) de surtos (de Covid-19)”.
O Estado garante que respeitará a autonomia municipal e que o retorno às aulas não é obrigatório, apenas permitido. “Não indica obrigação de retomada das aulas. Haverá protocolos rígidos. Municípios podem optar por serem mais restritivos ainda”, conclui Amaral.
“Nossa recomendação é que seja respeitado o direito das famílias de não levar as crianças para a sala de aula”, pontuou o secretário-geral do Estado, Mateus Simões (Novo).
Participaram do anúncio, também, a secretária de Estado de Educação (SEE), Julia Sant’Anna, e o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Fernando Passalio.
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No Estado, 646 cidades aderiram ao programa Minas Consciente – o que representa 75% dos 853 municípios mineiros. A onda verde contempla 218 cidades, conforme planilha atualizada pelo governo estadual nesta quarta-feira, das quais 180 fazem parte do programa.
Em relação às macrorregiões, há orientação para que a Norte, o Triângulo do Sul, a Oeste e a Centro-Sul estejam contempladas no nível mais brando de risco. A onda amarela contempla 578 municípios – das quais 434 aderiram ao Minas Consciente. Não há nenhuma cidade no patamar vermelho do programa atualmente.
Os dados referentes ao Minas Consciente serão alterados nesta quinta-feira (24), segundo o governo do Estado – o que pode mudar os nomes permitidos. Na coletiva, o secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, adiantou que, a partir de sábado, somente a macrorregião Norte de Minas estará na onda verde.
Contudo, cidades que estão em microrregiões em que haja possibilidade de se manter no patamar mais baixo de risco podem optar por continuar nela.
O Executivo autoriza, nesses locais, estas atividades:
Escolas e instituições de educação de Minas Gerais suspenderam aulas e atividades presenciais há pouco mais de seis meses. Elas foram obrigadas a aderir a um sistema remoto de aprendizagem a distância.
Municípios mineiros que não aderiram ao programa estadual Minas Consciente não estão mais obrigados a cumprirem as normas de isolamento social determinadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nessa terça-feira. O decano considerou a medida firmada em julho deste ano como “inconstitucional”.
A decisão de Moraes atende a pedidos de, pelo menos, duas prefeituras do estado: Coronel Fabriciano, no leste de Minas Gerais, e Poço Fundo, no Sul.
No 9 de julho, o TJMG determinou que os municípios que não aderissem ao plano de flexibilização, cumprissem normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus.
A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) teve como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.
No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, o MPMG orientou que os municípios que decidiram voluntariamente pela abertura progressiva das atividades econômicas pudessem aderir ao plano, porém, caso não o fizessem, essas prefeituras deveriam seguir as normas estaduais.
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Fonte : O Tempo