A Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno através de Lei Complementar nº 48, de 8 de julho de 2020 autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do IPTU 2020:
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PARCELA ÚNICA com desconto de 10% e vencimento em 10 de julho de 2020 – Pode ser paga até o dia 10 de outubro de 2020 ainda com desconto de 10%.
PARCELADO: O IPTU também tem a opção do parcelamento em seis (06) vezes, sendo de julho até dezembro de 2020, havendo a possibilidade da prorrogação do vencimento das parcelas dos meses de julho, agosto e setembro.
Fonte : ASCOM