Tire suas dúvidas sobre o licenciamento anual de veículos em 2020.

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Tire suas dúvidas sobre o licenciamento anual de veículos em 2020.

Após o início do isolamento social, necessário para conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), muitos cidadãos procuram as redes sociais e canais de atendimento eletrônico disponibilizados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) com questionamentos semelhantes. Foi com base nessas dúvidas que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) elaborou uma lista de perguntas frequentes sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

A seleção de perguntas e respostas vai ajudar o proprietário de veículo registrado no Estado a entender melhor os prazos, meios de acesso ao documento anual e medidas para regularização. Vale a pena conferir:

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P. O Detran-MG já definiu o prazo para cobrança do CRLV do exercício 2020?

R. Ainda não há prazo para exigência do CRLV 2020, de modo que todos os veículos já licenciados no ano anterior (2019) poder circular normalmente.

P. Paguei todos os débitos com antecedência, mas ainda não recebi o documento, como devo proceder?

R. É possível que haja alguma pendência no prontuário do veículo. Para saber qual pendência, é necessário acessar o site www.detran.mg.gov.br e realizar a consulta ao motivo de não licenciamento do veículo. Se houver apenas a resposta “não emitido”, significa que não há pendências e o cidadão pode aguardar em casa o envio do documento. Assim que o documento for expedido, já será possível baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mesmo que ainda não tenha sido postado nos correios.

P. Meu documento foi devolvido pelos Correios. O que devo fazer?

R. Na consulta à situação do veículo no site do Detran-MG pode ser verificado o número de rastreamento dos correios utilizado para envio do CRLV. Os documentos devolvidos poderão ser retirados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), onde houver, ou nas delegacias de trânsito, onde não houver UAI. Consulte o funcionamento dessas unidades na sua localidade. Nesses casos também é possível a obtenção do CRLV digital.

P. O CRLV de 2019 pode ser apresentado durante a fiscalização?

R. Sim. O CRLV do ano de 2019 está plenamente válido e autoriza o veículo a circular normalmente em todo o território nacional.

P. É obrigatório apresentar o documento impresso durante uma fiscalização?

R. O CRLV é documento de porte obrigatório, mas pode ser apresentado tanto impresso quanto em meio digital pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso o agente possa consultar no sistema no momento da abordagem e o veículo já esteja licenciado, o porte do documento poderá ser dispensado.

P. Como faço para baixar o documento digital?

R. Para obter o CRLV digital o procedimento é muito simples. Pode ser acessando ao portal de serviços do Denatran, e seguindo as instruções, ou acessando a loja de aplicativos conforme o modelo do seu smartphone (APP STORE para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

P. Ainda não paguei os débitos, como regularizar?

R. No site do Detran-MG é possível emitir todas as guias dos débitos convencionais, como IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e multas já vencidas. Basta retirar as guias de pagamento, seguindo as instruções do site e efetuar o pagamento que, assim que for comunicado pelo banco o Detran-MG providenciará a emissão do CRLV 2020.

P. Os pagamento do IPVA, seguro e licenciamento serão prorrogados?

A taxa de licenciamento e do IPVA tiveram vencimento estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, e o vencimento do Seguro DPVAT foi estabelecido pela Seguradora Líder. Esses vencimentos não foram prorrogados. Assim, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos normalmente para regularizar a situação do veículo.

P. O que acontece se não regularizar o licenciamento do veículo?

Não regularizar o veículo que está em circulação, conforme os prazos estabelecidos pelo Detran-MG, pode acarretar infração gravíssima, que resulta em multa no valor de R$293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio credenciado.

P. Não recebi o documento, posso circular apenas com o comprovante de pagamento?

Os comprovantes de pagamento não são válidos como documento do veículo. Se o documento físico em papel ou no formato digital não estiverem disponíveis no momento da fiscalização, o agente poderá dispensar o porte, desde seja possível acesso ao sistema informatizado para consultar e certificar se o veículo está licenciado, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

P. Regularizei recentemente débitos de 2019 e de 2020. Como proceder?

Para esses casos, o cidadão deve consultar o site do Detran-MG e aferir se todos os débitos estão quitados e não há pendências cadastrais. O cidadão poderá aguardar em casa o envio do documento. Em casos de urgência, é possível verificar nos canais de atendimento disponíveis a possibilidade de atendimento presencial, conforme as peculiaridades locais, serão analisados caso a caso, em Belo Horizonte pela Divisão de Registro de Veículos e pelas Ciretrans no interior.

P. Mudei de endereço. Devo comunicar ao Detran-MG para receber o CRLV?

R. É obrigação de todo proprietário de veículo manter seus dados atualizados perante o Detran-MG, principalmente o endereço para recebimento do CRLV anual, notificações de infrações e outras comunicações. Em caso de mudança de endereço dentro do mesmo município, a alteração pode ser feita no próprio site do Detran-MG (Veículos/Alterações).

Caso haja alteração de um município para outro, é necessário realizar um processo de alteração de dados e submeter o veículo à vistoria para emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), sendo necessário preencher a ficha cadastro no site, efetuar o pagamento da taxa e levar o veículo ao órgão de trânsito do local do novo domicílio para a alteração dos dados e emissão do novo CRV. Nestes casos, durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus, o procedimento será realizado após avaliação da delegacia de trânsito, conforme as particularidades locais.

Se alguma dúvida não está listada, o cidadão ainda poderá entrar em contato pelos canais de atendimento, no telefone 155 ou na aba fale conosco, no site www.detran.mg.gov.br

Fonte :  Ascom PCMG

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

1 Comment

  1. Não paguei os documentos do meu carro, É tenho uma multa posso continuar rodando OBS os de 2020

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