O Promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, Dr. Hélvio Simões Vidal , convocou a imprensa local para um pronunciamento em entrevista coletiva que teve início ás 13h30 desta quinta-feira 18/10, no Fórum Desembargador Ananias Varela de Azevedo. Em sua explanação que pode ser assistida no vídeo abaixo ou no facebook Show de Bola, o Promotor considerou que o art. 153 da Lei Municipal n. 1.861 de 25 de março de 1996, que prevê a contratação de pessoal apenas para atender a necessidade TEMPORÁRIA,de excepcional interesse público,com prazo determinado EXCLUSIVAMENTE para : combater surtos endêmicos e epidêmicos, executar recenseamento, atender situações de calamidade pública, prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais, campanha de saúde pública, necessidade de pessoal em decorrência de exoneração,demissão, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação de processo para realização de concurso público dentre outras NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO.
Considerou também que as contratações administrativas , realizadas pelo município, TODAS NESTA ATUAL ADMINISTRAÇÃO 2017/2018, EM CARÁTER TEMPORÁRIO não se enquadram na Lei Municipal nº 13.429 de 31 de março de 2017 ( Lei da Terceirização), que dispões sobre o trabalho temporário, por empresa de trabalho temporário, , gerando assim despesas para o município, e violando o princípio da acessibilidade igualitária aos cargos públicos.
O Município possui hoje, de acordo com informações fornecidas pelo Secretário Municipal de Administração á promotoria, cerca de 600 funcionários e 1/3 deles ou seja 200, sob contratos de execução temporária , para atender excepcionalmente interesse público, contratos estes celebrados ou prorrogados no ano de 2018 que geram despesas de R$200.000,00 (Duzentos mil reais ) por mês.
Outra situação é não discriminação de um teto salarial e ausência de informação do responsável pelo encargo social do trabalhador.
Diante do que denominou como ” ERROS ADMINISTRATIVOS “, o Promotor recomendou “a rescisão de todos os contratos administrativos temporários de execução de serviços pessoais por excepcional interesse público em vigência no ano de 2018.” Entende ainda o Promotor que os contratos se destinam na verdade a suprir necessidades de serviços em funções que na verdade são de caráter efetivo ou seja funções para as quais deve-se abrir edital para realização de concurso público. “
Recomenda ainda a promotoria que a administração municipal abstenha-se de realizar novos contratos, que não estejam em estrita consonância com a Lei Municipal de 25 de março de 1996 e Lei federal nr. 8.745 de 09 de dezembro de 1993.
Fixou ainda o prazo de “60 dias para informações á 1ª promotoria de justiça sobre as providências efetivadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. “
RESPOSTA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL :
Diante de pedidos de respostas sobre a coletiva com o Promotor Dr. Hélvio Simões, na tarde dessa quinta-feira (18/10), de São João Nepomuceno, segue a resposta:
O Executivo Municipal aguarda o recebimento do documento/ofício do Ministério Público, no que pede providências e soluções acerca dos processos de contratação de servidores da Prefeitura. Até o momento, este documento não foi recebido pela Administração.
Com a formalização da recomendação, o Poder Executivo estará promovendo as devidas justificativas e providências cabíveis.
A Administração 2017-2020 reafirma seu compromisso com a transparência e prestará no momento oportuno, as informações à toda população através dos veículos de comunicação.
O prefeito municipal Ernandes José da Silva convoca a imprensa para a realização de uma coletiva, nesta sexta-feira (19/10), às 10h da manhã, no gabinete municipal, no prédio da Prefeitura, na Rua Pres. Getúlio Vargas, 248, centro.
O assunto em pauta é de providências e soluções acerca dos processos de contratação de servidores da Prefeitura, tema da coletiva com o Promotor Dr. Hélvio Simões, na tarde dessa quinta-feira (18/10).
Att.
REPORTAGEM KADU FONTANA