Em decisão tomada após processo movido pelo município contra seu ex-prefeito, o Juiz da segunda vara cível da Comarca de Além Paraíba-MG determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do Município de Santo Antônio do Aventureiro na Zona da Mata Mineira, o Sr. Amaury de Sá Ferreira.
A decisão foi tomada por supostas irregularidades na compra de aproximadamente vinte mil reais em madeiras, no último mês do seu mandato.
De acordo com o Juiz, há indícios de dano ao erário que justificam o bloqueio dos bens (APROXIMADAMENTE 20 MIL REAIS) do ex-prefeito, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso o desvio de verbas seja confirmado.
Fonte: TJMG – Autos nº 001517001137-1 de 26 de abril de 2017.